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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Comentário à nova lei para acrescentar o sobrenome de padrasto ou madrasta




Passo importante foi dado pelo Poder Legislativo ao autorizar o enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou madrasta.
O significado social é de grande repercussão, pois apresenta o expresso reconhecimento a uma paternidade ou maternidade socioafetiva.
No Brasil temos muitas crianças que crescem sob os cuidados do novo companheiro da mãe biológica ou nova companheira do pai biológico. Diante desta realidade e criado o vínculo familiar, de verdadeira proteção e exercício dos deveres inerentes à paternidade e maternidade, resta ao Estado reconhecer o novo arranjo familiar, aceitando-o naturalmente.