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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJSP reconhece maternidade socioafetiva

Na última terça-feira (08), a Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica. Os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora.
 
De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos".

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

'Tenho dois pais', diz menino de três anos adotado por casal homoafetivo

João Vitor, de apenas três anos, mora com os pais em Gravataí. Rafael e Lucimar tiveram a alegria de comemorar terceiro Dia dos Pais.



Lúcio, João Vitor e Rafael brincando no parque do condomínio, em Gravataí (Foto: Caetanno Freitas/G1)Com três anos de idade e um sorriso cativante, João Vitor reflete a felicidade de quem teve a sorte de ser escolhido para receber muito amor. Aos três meses, foi encaminhado à adoção por uma mulher que não tinha condições para criá-lo. Do outro lado, na fila de espera, estavam Rafael Gehardt e Lucimar Quadros, um casal que nutria o desejo de adotar uma criança. Não demorou para que as três vidas se cruzassem. Há três anos, formam uma família encantadora, sem tempo para preconceitos. “Tenho dois pais”, balbucia o menino.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Direito à partilha baseia-se no esforço comum do casal



A partilha de bens fundamenta-se na comprovação do esforço comum, e não na existência de união estável. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que fosse repartido o produto da venda de um imóvel adquirido enquanto um casal homoafetivo manteve relacionamento. Segundo a decisão, o imóvel em disputa foi adquirido a partir de dinheiro doado pelo pai de uma das partes.

Segundo advogados que defendem o proprietário do imóvel, membros do escritório Machado de Campos Pizzo e Barreto, a decisão é importante pois estabelece uma distinção entre sociedade de fato e união estável.

O casal manteve um relacionamento homoafetivo durante 11 anos. Na