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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Ministério Público investiga suposta rede de adoção ilegal de bebês no RS

O Ministério Público investiga uma suposta rede de adoção ilegal de bebês em Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul. Nove pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil e aguardam o parecer do MP à Justiça nesta semana, como mostra a reportagem do Teledomingo, da RBS TV (veja o vídeo ao lado).

O inquérito policial indiciou médicos, pais biológicos e adotivos por formação de quadrilha, falsidade ideológica, venda de criança e registro de filho alheio, entre outros crimes. Os casos investigados incluem o de um casal que teria registrado ilegalmente um bebê, com o consentimento da mãe, e o de uma mulher que supostamente pagou para uma médica falsificar documentos e

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Comissão Judiciária defere habilitação para adoção internacional


Caso julgado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) ajuda a entender como é o trâmite legal para um estrangeiro adotar uma criança brasileira. Na audiência, realizada na semana passada, na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi deferido o pedido de habilitação para adoção de uma criança de dez anos pela tia, que é naturalizada norte-americana. A pretendente à adoção não pode ter filhos e optou por adotar uma criança da própria família, cujos laços afetivos já foram construídos ao longo dos períodos em que passa férias no interior de Rondônia. Hoje a criança mora com avó, que consente a adoção pela tia.
Em Rondônia, o estrangeiro ou brasileiro residente no exterior que tenha interesse em adotar deve comparecer à CEJA, que funciona na Corregedoria do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, para protocolizar o pedido de habilitação, acompanhado dos documentos descritos no art. 52, I, do Estatuto da Criança

terça-feira, 7 de maio de 2013

Devedor de pensão deve ir para regime fechado, diz TJ-RS


A prisão em albergue não tem o mesmo efeito coativo da prisão civil para pais que deixam de pagar pensão alimentícia a seus filhos. Sob este argumento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o recolhimento prisional, em regime fechado, de um pai inadimplente com o débito alimentar desde novembro de 2010. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.
O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória, no âmbito de Ação de Execução de Alimentos, que estabeleceu o regime aberto para cumprimento da prisão civil decretada pelo juízo da comarca de São Leopoldo.
Sustentou, em síntese, que fixação do regime aberto desconsidera a situação concreta apresentada no processo, informando que o homem já cumpriu em

terça-feira, 5 de março de 2013

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Criança catarinense acolhida fora do cadastro de adoção ficará com os adotantes

Criança adotada por casal não cadastrado em lista de adoção continuará sob a guarda dos adotantes. A 4ª Turma do STJ não atendeu a recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve decisão de segunda instância segundo o qual a ausência do casal no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção. O Ministério Público recorreu ao STJ após a decisão do TJ catarinense que concedeu a guarda provisória da menor aos adotantes. Para a corte estadual, "não se deve afastar uma criança dos braços de quem a acolhe desde o nascimento e cujo requerimento de adoção já foi efetuado". Em sua tese, o Ministério Público alegou que o processo de guarda e adoção deve observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial de pretendentes à adoção. Além disso, a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o que não aconteceu no caso. Por fim, argumentou que o cadastramento é indissociável da validade da colocação em família substituta,

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Casal se separa após audiência de divórcio dentro de presídio, no AM


A Justiça do Amazonas iniciou a primeira audiência para um divórcio consensual realizada na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Um casal recebeu a visita de integrantes do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) para que um acordo fosse feito entre as partes envolvidas.
Durante o processo, o detento concordou com os termos acertados e assinou a documentação. Com dois filhos adolescente, uma garota de 13 anos e um rapaz de 15 anos, o casal estava separado desde 2007. Na audiência, ficou decidido que que os filhos - que convivem com a mãe -, poderão receber visitas, assim que o interno for libertado. O casal também não tinha bens a partilhar. Para a confirmação do pedido de anulação do casamento, o Ministério Público terá que confirmar o divórcio, já que o caso envolve menores de idade.
Uma das partes, no caso, a mulher, não queria esperar o interno ser libertado para mudar sua condição civil. Ela nos procurou e fomos até o interno. Ele, em nenhum momento, se opôs e agora só falta o parecer do Ministério Público para concretizar o divórcio”, explicou o juiz e coordenador do Cejuscon, Luiz Cláudio Chaves.


http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/02/casal-se-separa-apos-audiencia-de-divorcio-dentro-de-presidio-no-am.html