O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero
segunda-feira, 18 de março de 2013
Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias
As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá
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