Mostrando postagens com marcador genitor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador genitor. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Responsabilidade civil no direito de família: o amor tem preço?


Nesse sentido, também as palavras da advogada Cláudia Maria da Silva: "Não se trata, pois, de "dar preço ao amor" – como defendem os que resistem ao tema em foco - , tampouco de "compensar a dor" propriamente dita. Talvez o aspecto mais relevante seja alcançar a função punitiva e dissuasória da reparação dos danos, conscientizando o pai do gravame causado ao filho e sinalizando para ele, e outros que sua conduta deve ser cessada e evitada, por reprovável e grave.” 
( Descumprimento do Dever de Convivência Familiar e Indenização por Danos á Personalidade do Filho, in Revista Brasileira de Direito de Família, Ano VI, n° 25 – Ago-Set 2004)
No caso de abandono ou do descumprimento injustificado do dever de sustento, guarda e educação dos filhos,

ALIMENTOS PODEM SER REDUZIDOS SE O ALIMENTANTE CONSTITUI NOVA FAMÍLIA



REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. CABIMENTO.
1. A constituição de nova família, marcada pelo reconhecimento de um filho e a fixação de alimentos para outro filho de outro relacionamento, evidenciam a redução da capacidade econômica e justificam a redefinição do encargo alimentar.

Análise crítica ao reconhecimento dos efeitos jurídicos das relações extraconjugais no âmbito do Poder Judiciário



Ademais, o regime matrimonial de bens teve tratamento primordial pelo legislador, pois nada menos que 59 (cinquenta e nove) artigos do Código tratavam da matéria. Os impedimentos matrimoniais estatuídos no art. 183 do Diploma Civil de 1916 também tinham como fundamentos a defesa do patrimônio, e não das pessoas, como nos casos dos incisos XIII, XV e XVI:

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pensão Alimentícia para filho


Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.
No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.