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segunda-feira, 18 de março de 2013

Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias

As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá