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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJSP reconhece maternidade socioafetiva

Na última terça-feira (08), a Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica. Os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora.
 
De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos".

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Programa que permite o registro civil em maternidades é lançado


O marceneiro José Antriz efetuou ontem pela manhã o registro de seus dois filhos gêmeos Gabriel e Miguel na maternidade onde eles nasceram, no hospital Sofia Feldman, e pouco depois já estava de posse das certidões de nascimento.
 
Isso foi possível graças ao programa que permitiu a instalação de unidades interligadas de registro civil das pessoas naturais em estabelecimentos de saúde, lançado ontem no hospital Sofia Feldman, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.

TJ-ES baixa norma para garantir exame de paternidade

A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou, na última terça-feira (20/8), o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento

A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida na última terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde. O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse do documento partiu da própria mãe socioafetiva  que cuida da menina desde que ela tinha um ano.
A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu marido tomassem conta dela. “Não obstante inexista previsão legal nesse sentido, mas considerando a existência de fortes vínculos afetivos entre as partes, vez que a criança reconhece ambas como suas mães, não vejo razão para não acatá-lo, afirmou o magistrado, para quem “o rompimento desse vínculo pode comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade”.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Maternidades na Bahia terão cartório


Agora está mais fácil registrar o bebê logo assim que ele nasce. Esse procedimento agora já vai ser possível no estado da Bahia, já que a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em parceria com a Secretaria de Saúde e Tribunal de Justiça vai instalar um sistema de comunicação com os cartórios de registro civil para promover o registro de recém nascidos em 154 maternidades baianas.
A inauguração do sistema será realizada hoje no auditório do Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba). Segundo o secretário de Justiça, Almiro Sena a iniciativa vai encurtar os caminhos entre hospitais e cartórios possibilitando que a mãe saia da maternidade com o bebê já registrado, sem a necessidade de se deslocar ao cartório. O secretário acredita que a comodidade irá

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Batizada como homem, mulher de 28 anos tenta mudar certidão e se casar


Certidão de nascimento de mulher de Praia Grande, SP (Foto: Mariane Rossi/G1)
Uma moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, vive um drama que se arrasta por toda a vida: batizada como homem, ela agora luta para conseguir se casar, aos 28 anos, com o noivo. Quando nasceu, a dona de casa Cristina Dias da Silva foi batizada pelo próprio pai com um nome masculino. Anos depois, tentando ser reconhecida como mulher, acabou tendo a certidão de nascimento cancelada. Por causa disso, Cristina não tem documentos, não trabalha e não pode realizar seu maior sonho, que é casar com o pai de suas duas filhas.
Cristina nasceu em São Vicente, mas foi registrada pelo pai em um cartório na Bahia como Cristhian Nilma Andrade Novaes. Aos 13 dias de vida, ela foi

segunda-feira, 25 de março de 2013

Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias


             
As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro

segunda-feira, 18 de março de 2013

Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias

As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá