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segunda-feira, 11 de março de 2013

Menor não pode recorrer em processo contra seu pai


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a um menor de idade a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais por conta de uma briga entre adolescentes. O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.
Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.
O pai do menor foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos