A União sustentou que a decisão não condiz com nenhuma das hipóteses elencadas no art. 557 do Código de Processo Civil (CPC), utilizadas como argumento na decisão questionada. Alegou, ainda, que o imóvel é de propriedade de outra pessoa da família e não pertence ao apelado, não possuindo este legitimidade ativa, pois não se qualifica como substituto processual. Afirmou também que o bem não pode ser classificado como bem de família, já que não foi assim constituído em escritura pública, devidamente registrada no ofício de imóveis competente, conforme dispõem os artigos 1.711 e 1.712 do Código Civil.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Defesa de bem de família pode ser feita por qualquer familiar interessado
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Especialistas defendem guarda compartilhada para prevenir alienação parental
Em reunião que acontece agora no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discute a questão da alienação parental - que acontece, por exemplo, quando, após a separação, um dos pais de uma criança a manipula para que ela sinta repúdio em relação ao outro (pai ou mãe). Vários participantes do encontro defendem a guarda compartilhada como forma de prevenir, na maioria dos casos, esse tipo de problema.
Entre os participantes que defendem a guarda compartilhada estão o juiz Elizio Luiz Perez, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei da Alienação Parental ( Lei 12.318 /2010 ), e as advogadas Ana Gerbase e
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