Mostrando postagens com marcador defesa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador defesa. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Defesa de bem de família pode ser feita por qualquer familiar interessado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém cancelamento de penhora de imóvel bem como ratifica legitimidade de qualquer integrante da família, que não o proprietário, para proteger este familiar perante a justiça. A decisão unânime partiu da 5.ª Turma do TRF1, ao analisar recurso interposto pela União Federal contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento.

A União sustentou que a decisão não condiz com nenhuma das hipóteses elencadas no art. 557 do Código de Processo Civil (CPC), utilizadas como argumento na decisão questionada. Alegou, ainda, que o imóvel é de propriedade de outra pessoa da família e não pertence ao apelado, não possuindo este legitimidade ativa, pois não se qualifica como substituto processual. Afirmou também que o bem não pode ser classificado como bem de família, já que não foi assim constituído em escritura pública, devidamente registrada no ofício de imóveis competente, conforme dispõem os artigos 1.711 e 1.712 do Código Civil.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Especialistas defendem guarda compartilhada para prevenir alienação parental



Em reunião que acontece agora no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discute a questão da alienação parental - que acontece, por exemplo, quando, após a separação, um dos pais de uma criança a manipula para que ela sinta repúdio em relação ao outro (pai ou mãe). Vários participantes do encontro defendem a guarda compartilhada como forma de prevenir, na maioria dos casos, esse tipo de problema.

Entre os participantes que defendem a guarda compartilhada estão o juiz Elizio Luiz Perez, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei da Alienação Parental ( Lei 12.318 /2010 ), e as advogadas Ana Gerbase e