O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo