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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Formação de nova família não afasta pagamento de alimentos já fixados

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta por um alimentante contra sentença da 2ª Vara de Família de Sobradinho, que manteve o pagamento de pensão alimentícia arbitrada em favor da ex-esposa. A decisão foi unânime.

O autor ingressou com ação de exoneração de alimentos, alegando piora na sua capacidade financeira, uma vez que constituiu nova família. Afirma, ainda, que a alimentanda não faz mais jus ao recebimento da verba alimentar, na medida em que labora, é aposentada e recebe alimentos há mais de dez anos, tempo suficiente para se qualificar.

A alimentanda, por sua vez, sustenta que ao longo do casamento o autor não a incentivava a estudar e ter uma ocupação, e que a aposentadoria de um salário mínimo e a verba alimentar que recebe não são suficientes para cobrir as despesas da mesma e dos dois filhos do casal, submetidos a tratamento médico devido a problemas de saúde.