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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Aspectos legais do matrimônio: tire as dúvidas antes de casar


Aspectos legais do matrimônio: tire dúvidas antes de casar / Foto: Thinkstock
Os aspectos legais do casamento não podem ser esquecidos diante da grandiosidade que vira a celebração de um casamento. As preocupações normalmente estão na festa, planejamento de lua de mel e vestido dos sonhos. Mas é o registro civil que vai validar a união do casal.
Quais documentos providenciar para casar? E se uma das partes do casal for menor de idade? É possível casar só na igreja? É obrigatório adotar o sobrenome do parceiro? Quem acabou de se divorciar, já pode casar? A advogada especialista em Direito de Família e Sucessão e membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, Ivone Zeger, esclarece questões que o casal precisa saber antes de casar. Confira!
Documentação necessária
“Os noivos precisam obter a certidão de habilitação para o casamento civil, o

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Possibilidade de alteração de regime de bens a casamentos celebrados na vigência do anterior Código

Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A 4ª Turma do STJ não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa. Em primeiro grau, a ação (proc. nº 1040005010) tramitou na comarca de Antonio Prado (RS). Ali o pedido do casal foi indeferido em sentença do juiz Silvio Viezzer. Os cônjuges apelaram e sua sentença foi provida pela 8ª Câmara Cível do TJRS (proc. nº 70010050441). O julgado de segundo grau definiu que "o regime de bens dos casamentos pela antiga lei é o por ele estabelecido, mas somente enquanto não se aplicar a regra geral do art. 1.639, § 2.º, CC/2002, ou seja, enquanto não optarem os cônjuges pela sua alteração, até porque, o art. 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC/1916 é imutável ou irrevogável". O relator foi o desembargador José Ataídes Trindade e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Alfredo Guilherme Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira - estes, atualmente, já aposentados. O Ministério Público recorreu ao STJ após decisão do TJ gaúcho que entendeu que o artigo 2.039 das Disposições

Contrato de união estável: para garantir seus direitos


Felipe e Camila moram juntos há um ano, depois de um longo namoro.
Como decidiram não se casar, tinham dúvidas em como garantir seus direitos e deveres jurídicos dentro do relacionamento. Procuraram um advogado e foram orientados a fazer um contrato de união estável. Mas afinal, o que é isso e como é que funciona?
Hoje, com o aumento do número de casais que decidem morar juntos ao invés de casar, a formulação de contratos de união estável é cada vez mais comum. Muito simples e prático de fazer, esse acordo evita confusões futuras como disputa de bens, por exemplo.
O contrato de união estável não tem forma fixa nem obrigatória, definida por lei. Pode ser escrito em casa, pelo casal, sem o auxílio profissional e de testemunhas. Para ter validade, o contrato apenas precisa ter firma reconhecida em cartório.
Apesar da facilidade, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de