O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
segunda-feira, 27 de maio de 2013
Novo sistema simplifica partilha entre herdeiros
Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz , sócio do setor societário do Siqueira Castro
Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo
Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.
Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam
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sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Decisão isenta pagamento de imposto em inventário
A 1ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento a um recurso do Estado, relativo ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis, nos termos da Lei nº 8.371/03, durante o curso de um inventário. O apelo do Ente Público é contra o julgamento da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que homologou a partilha apresentada pela parte, isentando a herdeira do pagamento. O Estado argumentou que a Lei Estadual nº 8.371/2003, invocada na sentença para isentar o pagamento não poderia ter sido aplicada, sob o argumento de que seria inconstitucional.
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