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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Herdeiro pode receber indenização devida a vítima da ditadura

Por ser um direito personalíssimo por natureza, o dano moral é intransmissível. Entrentanto, o direito de se exigir a reparação do dano moral é de caráter patrimonial, podendo ser transmitido em caso de morte do titular do direito. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito dos herdeiros de uma vítima da ditadura à indenização por dano moral por causa da perseguição política sofrida.
A ação foi ajuizada pelo espólio de Jacques Emile Frederic Breyton, representado por um dos filhos. Em primeira instância, o juiz condenou a União e a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a família. Inconformadas, as entidades recorreram ao TRF-3, alegando, entre outras coisas, que o espólio não poderia pleitear indenização por dano moral, pois o direito a esse tipo de ressarcimento seria de natureza personalíssima, não cabendo sucessão pelos herdeiros.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

EX-COMPANHEIRA QUERIA SER INDENIZADA POR APOIO PRESTADO NA GESTÃO DO LAR


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Jaraguá do Sul que negou indenização pleiteada pela ex-companheira de um homem, já morto, com quem conviveu por mais de 15 anos em união estável. Ela direcionou ação contra os três filhos do falecido, dos quais pretendia receber R$ 100 mil em razão dos esforços que empreendeu durante o relacionamento, na manutenção, conservação e valorização do patrimônio desfrutado pelo casal - de residência e automóvel até plantação de milho e criação de gado.


Documentos anexados aos autos, todavia, indicam que tudo pertencia ao homem, antes mesmo de estabelecida a união, e que não houve crescimento patrimonial neste período. A mulher, para reforçar sua argumentação, disse que utilizou parte de suas economias para auxiliar o então companheiro, em momento de dificuldades por ele enfrentado. Contudo, para a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, não há motivo para se falar em indenização.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Menino prestes a ser adotado é devolvido para a Justiça no RJ

Um menino de 12 anos que estava prestes a ser adotado foi devolvido para a Justiça no Rio de Janeiro. A criança voltou para um abrigo depois de ter ficado cinco anos com a família adotante e o pretendente que desistiu da adoção está sendo processado e pode ter que pagar uma indenização.

“Durante o processo, a requerente da adoção veio a falecer e o adotante não quis mais exercer os cuidados dessa criança”, explica a defensora pública Eufrásia Maria Souza. O homem que desistiu de adotar está respondendo a um processo civil. “É obrigado a pagar uma indenização para a criança, não só pela perda da criança da chance de ter uma família, como também pelos

terça-feira, 7 de maio de 2013

União estável não gera obrigações com filhos de ex


Companheiro que deixa a união estável não está obrigado a indenizar os filhos da ex-mulher, se não for não o pai biológico ou socioafetivo destes. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem, que se separou de sua companheira após sete anos de relação, de indenizar a prole dela por abandono afetivo.
O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de abril, com entendimento unânime dos desembargadores. O processo corre em segredo de Justiça na Comarca de Caxias do Sul.
O caso
O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi

segunda-feira, 25 de março de 2013

Mulher que soube de traição no dia do casamento é indenizada em R$ 25 mil


Uma mulher que descobriu no dia do próprio casamento sobre uma traição do marido receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais, em Galileia (MG), a 380 quilômetros de Belo Horizonte. A técnica de enfermagem se casou com o homem em dezembro de 2009 - mas, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação telefônica de uma mulher que disse ser amante do marido dela. O casal se separou dez dias depois, e o homem foi morar com a outra mulher.
A técnica de enfermagem entrou com uma ação contra os dois em abril de

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável


O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no bojo de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Além disso, com base na jurisprudência da corte, o colegiado considerou que não cabe averiguar quem foi o culpado pela dissolução da união estável. Deste modo, se não se define o responsável pelo fim do relacionamento, não há dor ou frustração a ser indenizada. O acórdão foi lavrado na sessão de

segunda-feira, 18 de março de 2013

Mulher que soube de traição no dia do casamento é indenizada em R$ 25 mil


Uma mulher que descobriu no dia do próprio casamento sobre uma traição do marido receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais, em Galileia (MG), a 380 quilômetros de Belo Horizonte. A técnica de enfermagem se casou com o homem em dezembro de 2009 - mas, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação telefônica de uma mulher que disse ser amante do marido dela. O casal se separou dez dias depois, e o homem foi morar com a outra mulher.
A técnica de enfermagem entrou com uma ação contra os dois em abril de 2011, pedindo indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas que ela teve com o casamento. Em primeira instância, a Justiça condenou o

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável


O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no bojo de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Além disso, com base na jurisprudência da corte, o colegiado considerou que não cabe averiguar quem foi o culpado pela dissolução da união estável. Deste modo, se não se define o responsável pelo fim do relacionamento, não há dor ou frustração a ser indenizada. O

terça-feira, 5 de março de 2013

Pai indeniza filha por abandono emocional




              
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, afirmou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 
O pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

INSS é condenado por descontar pensão alimentícia indevidamente

                         
Brasília - A quinta Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação de sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem que teve descontados indevidamente em seu benefício previdenciário valores referentes a pensão alimentícia (R$ 214,35) durante oito meses. Os valores, na verdade, teriam que ter sido descontados de um homônimo do autor.

Na 1.ª instância, a autarquia foi condenada a indenizá-lo em R$ 8 mil a título de danos morais. Insatisfeito, o autor recorreu ao TRF da 1.ª Região alegando que o valor seria irrisório se comparado aos danos sofridos.

Narra o requerente, em seu recurso, que tal erro gerou desconfiança em sua família, por parte da esposa e dos filhos, o que alterou a harmonia das relações, levando ao rompimento do casamento. Além disso, teria havido

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Família de vítima de acidente aéreo receberá indenização por dano moral



Uma das famílias do acidente da TAM, ocorrido no aeroporto de em Congonhas/SP, em julho de 2007, receberá um total de R$ 300 mil de indenização por danos morais. A indenização deverá ser paga a filha e aos dois netos de uma senhora que morreu no acidente. A decisão é da 5ª Turma  Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Apelação Cível que pretendia reformar a sentença dada em primeira instância pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.

A traição como objeto de indenização por danos morais



Resumo: A dissolução de qualquer vínculo nunca é feita com facilidade, em especial quando este é afetivo. O casamento que fale por qualquer motivo já causa dor e frustração às partes envolvidas, mas o casamento que tem por motivo de falência a traição causa uma dor ainda mais profunda e de difícil gestão. 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

DIREITO DE FAMÍLIA: DIVÓRCIO DESBUROCRATIZADO



DIREITO DE FAMÍLIA: DIVÓRCIO DESBUROCRATIZADO Resumo: Trata-se de artigo que analisa a atua tendência do direito de família de cada vez menos interferir nas relações conjugais, procurando desburocratizar o desfazimento dos vínculos matrimoniais, conforme verificado pela EC/66 e pela Lei 11.441/07. Texto: É possível afirmar que o ramo do conhecimento jurídico que mais tem passado por mudanças é o direito de família. 

DIREITO DE FAMÍLIA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NAS SEPARAÇÕES E NOS DIVÓRCIOS



DIREITO DE FAMÍLIA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NAS SEPARAÇÕES E NOS DIVÓRCIOS Por causa das transformações pelas quais as famílias têm passado na atualidade, o Direito de Família tem procurado se adaptar a fim de disciplinar e proteger as várias novas relações de afeto que passaram a se verificar em nossa sociedade.