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terça-feira, 7 de maio de 2013

TJ-SC nega redução de pensão a homem que vive nos EUA



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou redução de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex-mulher fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo e, agora, ele havia pedido a redução para 0,5 salário mínimo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil.

A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente — jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas —, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".

Os desembargadores entenderam que é possível verificar "a existência de

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Baixa renda de ex-mulher justifica pagamento de pensão


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que determinou o pagamento de pensão equivalente a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil.
Ela tem 54 anos de idade, 35 deles casada com o ex-marido, e recebe R$ 420 em alguéis. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo

Salário-maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança


A Corte Especial do TRF da 4ª Regiã, durante julgamento realizado na quarta-feira (19), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A decisão garante que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.

Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, "a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada". 
 
No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para