sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Direito de Família - Alimentos: questões ligadas à atuação do juiz


1)- Introdução. 2)- O conceito de alimentos. Prescrição. 3)- Alimentos e guarda dos filhos. 4)- A fixação inicial dos alimentos provisórios. 5)- Alimentos e pátrio poder. 6)- Alimentos e casamento. Dispensa e renúncia. 7)- Alimentos e união estável. 7)- Alimentos e investigação de paternidade. Fixação liminar. 8)- Alimentos contra parentes. 9)- Revisão e exoneração. 10)- Execução. Prisão civil e expropriação de bens. Citação (por edital e por hora certa). 11)- Conclusão.


1)- INTRODUÇÃO

Este trabalho breve destina-se a analisar de forma sucinta questões comuns na aplicação do Direito, sob a ótica do Juiz, em relação à matéria dos alimentos no Direito de Família.

DIVÓRCIO: AUMENTO DA DEMANDA


Com a facilitação do divórcio pela reforma constitucional no Brasil (Emenda 66, de 2010), ninguém mais quer saber da separação judicial, nome do antigo e ultrapassado desquite. Conforme estatísticas do IBGE e balanço do Colégio Notarial de São Paulo, o crescimento de divórcios em São Paulo, no ano de 2011, foi de 286% em relação ao ano passado, chegando a um total de 6.721 escrituras.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Guarda compartilhada: exclusiva viabilidade transacional


A Lei nº. 11.698/08 previu expressamente a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, apresentando-se como verdadeiro fruto da série de etapas evolutivas que passou o instituto da guarda, bem como, do desenvolvimento do próprio Direito das Famílias, no sentido de alcançar a dinamicidade social.
Resumo: No presente estudo, analisa-se a guarda compartilhada, principalmente os seus aspectos decorrentes da ruptura da sociedade conjugal, quando litigantes os genitores. Introduzida, expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, pela lei nº 11.698/2008, alterando o Código Civil, prevendo como dispositivo mais polêmico e controverso o § 2º do artigo 1.584, CC, pois além de tornar como regra, o que antes era uma exceção e de tímida aplicação pelo Judiciário: o compartilhamento, estabeleceu, de igual forma, que ausente o acordo entre os pais, será aplicada a guarda conjunta.

Pensão Alimentícia para filho


Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.
No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.

A Escuta de Crianças no Sistema de Justiça


RESUMO
O artigo analisa o direito de a criança ser ouvida em processos judiciais, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Toma-se como ponto de partida debates correntes sobre os conceitos de proteção e responsabilização de crianças. Examina-se, ainda, como diferentes equipes técnicas que atuam junto ao sistema de justiça sustentam suas intervenções com vistas à escuta da criança. 

A interceptação telefônica no âmbito do Direito de Família


Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Resumo: O Direito de Família é ramo jurídico muito dinâmico, sujeito a frequentes inovações em consequência das mudanças nos costumes que ocorrem no cotidiano das famílias. Diante desse contexto, comumente surgem discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a interpretação e aplicabilidade de algum dispositivo legal. Neste trabalho, busca-se o estudo das justificativas e das decorrências legais na admissão da interceptação telefônica no âmbito do Direito de Família. Apresentado o tema, tornou-se necessário a menção aos precedentes jurisprudenciais envolvendo o assunto. Em seguida, é feita a abordagem dos dispositivos constitucionais e legais disciplinadores da interceptação telefônica no direito nacional. Por fim, analisaram-se as implicações decorrentes da admissão de um possível conflito entre princípios constitucionais.

Moderno, casal obtém na Justiça mudança de regime de bens do casamento


A dinâmica da vida moderna de um casal de São Bento do Sul, sem filhos, independente economicamente e com projetos e anseios próprios fundamentou o pedido de mudança de regime de bens entre os cônjuges, de comunhão parcial para separação de bens. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ permitiu a alteração, com as ressalvas de preservação dos direitos de terceiros e de irretroatividade da decisão.
   Casados desde dezembro de 2002, os autores, gerente de produção e advogada, disseram não ter dívidas e alegaram querer, cada qual, administrar o próprio patrimônio. Estes argumentos foram reforçados em apelação, após sentença negativa da comarca de São Bento do Sul. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, avaliou que o ponto crucial do pedido está nos motivos apresentados pelos autores.
   Assim, o recurso foi convertido em diligência para que eles comprovassem os fatos e a intenção que os levara a pedir a alteração do regime de bens. Nesta etapa, reforçaram tratar-se de livre manifestação da vontade para a gerência da vida doméstica conjugal, com interesse em manter o casamento, mas com livre administração do próprio patrimônio.

Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento


Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.
O instituto, previsto nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil de 2002 (CC/02), integra o direito de família, que regula a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, inclusive o direito de meação (metade dos bens comuns) – reconhecido ao cônjuge ou companheiro, mas condicionado ao regime de bens estipulado.
A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens – voluntária (artigo 1.687) ou obrigatória (artigo 1.641, inciso II) – e participação final nos bens (artigo 1.672).
A escolha feita pelo casal também exerce influência no momento da sucessão (transmissão da herança), prevista nos artigos 1.784 a 1.856 do CC/02, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges.

Se primeira adoção não deu certo, casal pode pleitear cadastro novamente


   O Tribunal de Justiça determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado. A posição, da 3ª Câmara de Direito Civil, reformou decisão de primeiro grau, que havia determinado o cancelamento da segunda inscrição. "Não podemos especificar que este casal não pode acolher uma criança, porque certamente a criança (é que) não acolheu o casal", opinou uma assistente social nos autos.
    O casal, após devidamente inscrito no cadastro, aceitou adotar uma criança de nove anos. Após o período de adaptação de um mês, por problemas de convivência, a criança não permaneceu com o casal. Segundo a família adotante, a convivência inicial até ocorreu de maneira positiva mas, com o passar do tempo, os pais perceberam atitudes agressivas e difíceis de lidar do jovem, uma vez que presente ainda vínculo forte com a família biológica.

Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos*



Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos*

Judicial inquiry of children: points and counterpoints


Leila Maria Torraca de Brito; Daniella Coelho Parente
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil
RESUMO

A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento.