segunda-feira, 11 de março de 2013

STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra



A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unamidade, manteve decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras passem a compartilhar a condição de mãe da adotanda. Na primeira instância, a mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira obteve sentença favorável. O Ministério Público de São Paulo recorreu, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença por considerar que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar”.
“Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos”, afirmou o TJSP, observando que “a prova oral e documental produzida durante a instrução revela que,

CCJ do Senado aprova projeto que prioriza processos de adoção



Foi aprovado nesta quarta-feira (6/3), pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) do Senado, prioridade na tramitação de processos de justiça que envolvem guarda ou adoção de crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou abrigados. A comissão aprovou em caráter terminativo. O projeto inclui a prioridade no Código de Processo Civil.De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto tem como justificativa o fato de o código, atualmente, garantir preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado pessoas a partir de 60 anos e com doença grave. Para Ana Amélia, o projeto é necessário para evitar que jovens fiquem mais vulneráveis

Abandono afetivo, por si só, não causa abalo moral


O distanciamento afetivo entre pais e filhos não é situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. É mero fato da vida.
Sob esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve sentença que não reconheceu dano moral por afastamento de um pai na Comarca de São Sepé. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.
Na ação indenizatória, o autor alegou que o não-reconhecimento pelo pai lhe causou inúmeros prejuízos. Disse que permaneceu analfabeto porque precisou trabalhar desde cedo para ajudar a mãe, que foi abandonada quando tinha 15

Casamento e adoção por homossexuais prometem guerra conhecida no Congresso


               
Na contramão de países como Portugal e França, entre outras 12 nações nas quais a adoção de crianças por casais homossexuais ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido por lei desde 2000, o Congresso brasileiro se divide entre conservadores e liberais quando o tema são os direitos civis e sociais defendidos por movimentos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Casamento e adoção devem entrar na agenda de senadores e deputados com destaque neste ano, e o cenário da discussão será o de uma guerra conhecida. De um lado estão aqueles que consideram que a união estável entre pessoas do mesmo sexo constitui, sim, uma “entidade familiar”. Do outro aqueles que afirmam que “nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar”.O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), colunista e editor convidado do iGay , redigiu uma proposta de emenda constitucional para reconhecer o casamento homoafetivo, que coloca a adoção como um direito civil complementar ao casamento. “Um

terça-feira, 5 de março de 2013

Jovem ganha na Justiça direito de incluir 2 pais no RG

                       
Curitiba - Um adolescente, morador de Cascavel (PR), conseguiu na Justiça o direito de acrescentar ao seu documento oficial (RG), o nome do pai afetivo ao lado do nome do pai biológico. A decisão foi publicada no dia 20 de fevereiro pelo juiz de direito e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Sérgio Luiz Kreuz.Segundo ele, essa foi uma oportunidade do Direito se habituar aos novos modelos de famílias. "O direito também tem que abrir os olhos para essas novas situações familiares que estão surgindo", diz o juiz.
A decisão também irá deixar o garoto em melhores condições de vida. "O menino terá os benefícios dobrados e também outras vantagens, como planos

Turma nega habeas corpus a pai preso por inadimplência de pensão alimentícia


A 1ª Turma Cível do TJDFT negou habeas corpus a pai preso por dever parcelas, referentes ao ano de 2009, da pensão alimentícia dos filhos do primeiro casamento. A prisão foi decretada depois de várias tentativas de acordos judiciais, os quais o devedor deixou de quitar.
Consta do pedido de liberdade que o autor ficou desempregado no ano de 2012, motivo pelo qual não conseguiu honrar os acordos homologados na Justiça. Além disso, segundo sua advogada, o devedor teria contraído novo matrimônio e tornara-se pai novamente, o que agravara sua situação financeira.
Ao analisar o habeas corpus, a Turma julgou legal a decretação da prisão. De acordo com o órgão colegiado, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVII). Pela regra

Consultor responde sobre partilha de bens e pensão alimentícia


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. 
1) Me divorciei em audiência em 2012. Por meio de sentença, houve acordo para partilha dos bens. Um já foi entregue e transferido por escritura. Outro embora ja tenha havido a tradição ainda não teve seu registro no RGI. Alem destes imóveis acima houve a transferência de veículo. Todos constavam em minha declaração do IR no ultimo exercício. Como proceder agora na de 2013 (Elson Moraes)
Resposta: O ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transferência dos bens, que pode ser o da última declaração de quem os declarava ou ao

Filho processa pai por agressão física


Um estudante de 19 anos registrou um boletim de ocorrência contra o pai, um comerciante de 41 anos, expressando o desejo de processá-lo por agressão física. Segundo consta no registro, os pais do jovem, que reside em Araçatuba, estão em processo de separação, fato que teria gerado uma briga entre pai e filho na tarde de ontem.

De acordo com o boletim de ocorrência, o comerciante tentou acertar uma jarra de ferro no filho, durante à discussão. O jovem contou à polícia que toda vez que tenta conversar com o pai sobre a situação da família o comerciante fica agressivo.

Em outra ocasião, o pai teria agredido a mãe do rapaz, resultando em uma

Pai indeniza filha por abandono emocional




              
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, afirmou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 
O pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas