Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Divórcio causa estresse, pânico e emagrecimento; saiba mais
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| Demi Moore e Ashton Kutcher |
O divórcio pode causar síndrome do pânico, estresse pós traumático (os mesmos sintomas de militares que estão na guerra), insônia, emagrecimento excessivo e até câncer de mama.
De acordo com dados divulgados pelo jornal inglês Daily Mail afirma que pesquisadores da Universidade de Michigan, nos Estados Unidos, estudaram pessoas ao longo de 15 anos e neste mês revelaram os resultados: aqueles que se divorciaram (e as mulheres não estão sozinhas!) tiveram um declínio de sua saúde mais rápido do que os que permaneceram casados.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
Negado pedido de indenização de esposa contra amante
O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Danos Morais na Violação do Dever de Fidelidade Conjugal
INTRODUÇÃO
Neste trabalho sobre os Danos morais na Infidelidade Conjugal mostra-se uma análise sobre a possibilidade e admissibilidade no Direito brasileiro da compensação dos danos decorrentes da violação dos deveres conjugais, especialmente, do dever de fidelidade conjugal.
A dissertação foi desenvolvida com base na análise em doutrinas, jurisprudências e legislações sobre o tema tratado, buscando os principais argumentos de embasamento para um posicionamento adequado sendo feita uma distribuição em três capítulos delineadores e interligados com a premissa de haver uma concisão lógica acerca da matéria.
Neste trabalho sobre os Danos morais na Infidelidade Conjugal mostra-se uma análise sobre a possibilidade e admissibilidade no Direito brasileiro da compensação dos danos decorrentes da violação dos deveres conjugais, especialmente, do dever de fidelidade conjugal.
A dissertação foi desenvolvida com base na análise em doutrinas, jurisprudências e legislações sobre o tema tratado, buscando os principais argumentos de embasamento para um posicionamento adequado sendo feita uma distribuição em três capítulos delineadores e interligados com a premissa de haver uma concisão lógica acerca da matéria.
Divórcio e sua evolução no direito brasileiro
RESUMO DO ARTIGO
O presente artigo visa comentários à evolução e a construção histórica do instituto do divórcio e suas modalidades legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
1. INTRODUÇÃO
O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento válido, introduzido no Brasil em 28 de julgo de 1977, pela Emenda Constitucional nº 9, estabelecendo os parâmetros da dissolução da sociedade conjugal que seria regulamentada por lei ordinária e também suprimindo o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Passou a ser aplicado no Brasil com a regulamentação da emenda constitucional pela Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977. A modalidade básica era o divórcio conversão, visto que o casal se separava judicialmente, e depois de três anos requeria a conversão de separação em divórcio. Outra modalidade era o divórcio direto forma excepcional, alcançando os casais que já estavam separados de fato há mais de cinco anos.
Direito De Sucessões - Doutrina Juridica
1-REGIME LEGAL DAS COLAÇÕES.
As disposições legais sobre colação encontram-se em capítulo próprio, no Livro V do Código Civil - Direito das Sucessões -, Título IV – Do inventário e da partilha –, nos seus arts. 2.002 a 2.012. Destaque para a regra constante do art. 2.002, que bem define o que seja colação, com o sentido de conferência de bens havidos por doação, quais os seus efeitos e o modo de calculo:
Art. 2002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Inventário Administrativo E Inventário Judicial
O inventário é a sede própria para a discussão e solução de todas as questões de direito e as de fato, estas quando se acharem comprovadas por documentos, relacionadas à sucessão. Procede-se também pelo inventário a identificação dos sucessores, da herança, das eventuais dividas e obrigações deixadas pelo falecido, para futura partilha ou adjudicação do resultado aos herdeiros.
O único documento indispensável apara abertura do inventário é a comprovação do falecimento (certidão de óbito), devendo o processo ser aberto no último domicílio do falecido.
Considerações Sobre O Inventário Extrajudicial
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Lei 11.441/07 – Res. 35/07 CNJ
Noções Gerais
À luz dos artigos 982 e 983 do código de Processo Civil, quais tomaram novos termos com o advento da Lei 11.441/07, foi instituído no Brasil a possibilidade de se realizar o inventário e a partilha de bens fora dos trâmites judiciais através de escritura pública.
Antes de adentrarmos ao tema propriamente dito, necessário se faz expor, brevemente, o conceito de inventário.
Direito de Sucessão, por três maneiras: Herança, Legado e Partilha
INTRODUÇÃO:
1) DIREITO SUCESSÓRIO
Conceito: é o ramo do direito civil que regula a transmissão de direito após a morte e, o cumprimento da última vontade.
Na matéria em que vamos estudar agora, o estudo central é a transmissão de direitos, com o diferencial de que ela é regulamentada pela "causa mortis", ou seja, a a sucessão é regulada pela morte de alguém.
Essa matéria também regula que deve ser cumprida a vontade por transmissão de direito.
Ex: A fez testamento exigindo que fosse velado durante dez dias.
Assim, a última vontade do morto está relacionada com a transmissão de direito.
1) DIREITO SUCESSÓRIO
Conceito: é o ramo do direito civil que regula a transmissão de direito após a morte e, o cumprimento da última vontade.
Na matéria em que vamos estudar agora, o estudo central é a transmissão de direitos, com o diferencial de que ela é regulamentada pela "causa mortis", ou seja, a a sucessão é regulada pela morte de alguém.
Essa matéria também regula que deve ser cumprida a vontade por transmissão de direito.
Ex: A fez testamento exigindo que fosse velado durante dez dias.
Assim, a última vontade do morto está relacionada com a transmissão de direito.
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