quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.

Casais homoafetivos vivem momento de novas conquistas

Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios brasileiros, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%, segundo o IBGE


A barriga de seis meses de Fernanda Araújo, que optou pela reprodução assistida para construir uma família ao lado de sua companheira Judith Cost. Foto: Evelen GouvêaBasta olhar para o lado para observar como os conceitos são efêmeros. O que é natural para determinada mentalidade pode parecer inconcebível em outra. A “normalidade” passa a depender do seu contexto histórico, social e religioso de quem a interpreta. Exemplo disto são pesquisas recentes que revelam que a família é uma instituição em constante movimento e sujeita a determinações econômicas que forçam reorganizações e, consequentemente, novas formas de relacionamento com parentes, novas organizações familiares, para dar respostas às necessidades e mudanças causadas.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existe uma nova configuração. Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%; são 10,197 milhões de famílias em que só há mãe ou pai; em 37% dos lares, as mães já são as principais responsáveis pelo sustento e existem pelo menos 60 mil famílias homoafetivas, das quais 53,8% são formadas por mulheres.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Decisão da Justiça impede mais uma tentativa de 'adoção à brasileira'

A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Litoral e negou pedido de guarda e adoção feito por um casal que, sem respeitar os trâmites exigidos pela legislação, tentava burlar o Cuida - Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo. Após acerto com a mãe biológica, o pretendente à adoção registrou a criança como sua filha logo após o nascimento, em 2007. Já com a menina, o casal iniciou ação judicial.

Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.

Programa que permite o registro civil em maternidades é lançado


O marceneiro José Antriz efetuou ontem pela manhã o registro de seus dois filhos gêmeos Gabriel e Miguel na maternidade onde eles nasceram, no hospital Sofia Feldman, e pouco depois já estava de posse das certidões de nascimento.
 
Isso foi possível graças ao programa que permitiu a instalação de unidades interligadas de registro civil das pessoas naturais em estabelecimentos de saúde, lançado ontem no hospital Sofia Feldman, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.

TJMG reconhece paternidade socioafetiva

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente o pedido em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Em primeira instância, o juiz de Itumirim (MG) foi favorável ao pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma ajuizado por J.A de S. J e C. T de S para que fossem considerados filhos de sua tia e de seu esposo, que os  criaram. Pediram também que fossem excluídos do registro de nascimento os nomes de seus pais biológicos e avós paternos.

Família de aluno chamado de Félix quer indenização de R$ 135 mil

A família do menino de 11 anos que foi chamado de Félix em sala de aula pediu, na Justiça, indenização, por danos morais e materiais, de 200 salários mínimos, o que equivale a R$ 135,6 mil. O estudante da rede estadual em Piracicaba foi alvo de brincadeiras dos colegas, que o compararam ao personagem homossexual interpretado por Mateus Solano na novela "Amor a Vida".

Na ação, a família também pede tratamento psicológico para o estudante, com psicólogo a ser definido pela mãe, pelo tempo necessário para recuperação do menor.

TJ-ES baixa norma para garantir exame de paternidade

A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou, na última terça-feira (20/8), o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Casos em que a anulação do casamento é possível

A anulação do casamento, segundo a legislação brasileira é possível, mas “só é permitida em casos muito específicos”, como informa a advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, Ivone Zeger. Ela também é membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB de São Paulo e acrescenta que após a anulação, a pessoa readquire o estado civil que tinha antes do casamento. 

Entretanto, Ivone alerta que anular um casamento é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. E que não se deve confundir anulação com nulidade. A nulidade se aplica no caso de bigamia, que torna nulo ou inválido o casamento contraído após o primeiro ainda em vigor, porque, nesse caso, o segundo não cumpri os requisitos legais para sua realização.

Direito Hereditário: Sucessão Testamentária

O Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece dois tipos de sucessão hereditária. O Direito Sucessório, que é a sucessão legítima, e a sucessão testamentária, que se caracteriza por estabelecer regras sucessórias ditadas pelo próprio autor da herança, obedecendo sempre o que estabelece o texto legal. Dessa forma, o conteúdo do testamento pode ser de cunho patrimonial ou não, ou seja, um testamento nem sempre significa necessariamente deixar bens para alguém. Entre outras funções, o documento pode ser um instrumento de deserdação, de perdão de pessoa declaradamente indigna ou para estabelecer a efetivação do velório.

Em nosso país é adotada duas forma testamentárias: a Ordinária, que podem ser redigidos por qualquer pessoa considerada capaz. São os do tipo Público, Cerrado e Particular, regulamentados pela lei em vigor; e os testamentos Especiais, que se caracterizam por exigirem requisitos legais ao seu auto e dividem-se em três tipos - Maritímo, Aeronáutico e Militar. 

Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores

Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo. 
O recurso tenta comprovar a ilegalidade de ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora da pensão alimentícia. Além disso, alega que o paciente, até 2005, cumpriu integralmente sua obrigação alimentar e, desde então, paga parte do débito e já propôs ação de exoneração de alimentos.