quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Vítimas querem leis contra vingança on-line

Mulheres contam que, após terem fotos sem roupa publicadas, perdem emprego e chegam a ter que mudar de nome
Os sites de pornografia de vingança costumam ter as fotos postadas por ex-namorados, ex-maridos e ex-amantes
Ele era um sujeito "com um charme meio nerd", recorda Marianna Taschinger, 18, adolescente de uma pequena cidade do Texas. Os dois namoraram, romperam, voltaram a namorar. Ele pediu que ela escolhesse um anel de noivado. Também fez outro pedido: que ela tirasse fotos nua e as enviasse.

"Disse que, se eu não mandasse as fotos, não confiava nele, e com isso não o amava", conta Taschinger.

Segundo ela, ele prometeu jamais mostrar as fotos a ninguém. E ela acreditou, até um ano depois do rompimento, quando uma dúzia de imagens que a mostravam sem roupa foram postadas em um site que tem por foco a chamada "pornografia de vingança". Ela está processando o site e o ex-namorado.

Ausência temporária do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família

A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior. 
O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente”. 

Para conselheira, 80% dos direitos previstos no Estatuto do Idoso não são cumpridos

Violência contra idosos, deficiências nos serviços públicos e regulamentação da profissão de cuidador foram alguns dos temas abordados em seminário na Câmara. Estatuto completou dez anos nesta terça.
Dez anos após a criação do Estatuto do Idoso (10.741/03), cerca de 80% dos direitos e garantias previstos no texto ainda não são realidade para os brasileiros com idade a partir de 60 anos – cerca de 15 milhões pessoas (7,4% da população nacional). A afirmação é da presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro, Sandra Rabello, que participou, nesta terça-feira (1º), do seminário “Um olhar atualizado sobre a velhice”, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, manteve uma sentença inicial que determinou o pagamento da 'pensão gravídica', por parte do suposto avô da criança. A sentença foi dada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Natal e mantida, após o recurso, no TJRN.
O desembargador destacou que não há base nas alegações presentes no recurso, da necessidade de transferência do encargo alimentar do avô para o genitor, nem tampouco de suspensão da pensão alimentícia provisória na forma determinada, aparentemente, arbitrada em total consonância com a legislação e os princípios da possibilidade/necessidade que regem a matéria.

TJSC - Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao dar provimento a agravo interporto pelo Ministério Público, manteve a internação de duas crianças, de um e dois anos, vítimas de negligência e violência física e psicológica em família desestruturada. A decisão original de fazê-los retornar ao lar foi baseada em uma mudança de comportamento no quadro familiar não observada pelo MP.
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP.

Testamento impede partilha de bens em cartório

Quando há testamento, a partilha dos bens não pode ser feita em cartório, mas em processo judicial. A regra está prevista no artigo 982 do Código de Processo Civil e fundamentou a perda de delegação de um titular de cartório em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão é do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás.
O titular do cartório fez administrativamente uma partilha dos bens, apesar da existência de testamento a respeito do bem objeto da herança. Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher o fato configura transgressão disciplinar prevista no artigo 31 da Lei dos Notários, punida com demissão, principalmente quando existem reincidências.

Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de 21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e moralidade. 
O desembargador  José Volpato de Souza, relator do processo,  explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada.

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança. 
O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido. 

CNJ confirma proibição de conciliação em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, na manhã desta terça-feira (10/9), liminar que suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar, que suspende o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos no último dia 26 de agosto.
A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.