quinta-feira, 27 de março de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

Paternidade socioafetiva não afasta direitos sucessórios


Por fim, ao se referir à jurisprudência, o relator citou a ementa do Recurso Especial 1.274.240/SC, julgado em outubro de 2013 pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘A paternidade traz em seu bojo diversas responsabilidades, sejam de ordem moral ou patrimonial, devendo ser assegurados os direitos sucessórios decorrentes da comprovação do estado de filiação. Todos os filhos são iguais, não sendo admitida qualquer distinção entre eles, sendo desinfluente a existência, ou não, de qualquer contribuição para a formação do patrimônio familiar’’.

Imagem: Google
A paternidade socioafetiva, mantida com o pai registral, não afasta os direitos decorrentes da paternidade biológica, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o registro não pode servir de obstáculo para que o filho queira investigar sua origem genética, com todos os efeitos daí decorrentes.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente Ação Investigatória de Paternidade, cumulada com Petição de Herança, ajuizada contra um espólio. O caso foi parar no colegiado porque os três herdeiros legítimos do falecido se insurgiram contra a decisão que reconheceu os direitos hereditários/sucessórios do filho-autor, nascido fora do casamento. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de fevereiro.

A sofrida partilha da herança

A dor da perda e a saudade são apenas o começo da angústia que muitas famílias enfrentam após a morte de um ente querido. A possibilidade de disputa entre os herdeiros, a interminável burocracia e um oneroso imposto sobre os bens da partilha compõem uma batalha que pode se arrastar por anos.
Deixar um testamento, porém, pode reduzir a complexidade desse processo. "0 testamento pode ser particular ou por escritura pública. Embora ambos exijam a presença de testemunhas, é mais difícil à família contestar a escritura pública, pois ela tem a certificação de um tabelionato", explica a advogada Ivone Zeger, autora do livro Herança - Perguntas e Respostas. No Estado de São Paulo, por exemplo, vem crescendo o número de testamentos feitos em cartório: de 5.628 em 2003 para 8.519 em 2013, um aumento de 51%, segundo dados da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil. VEJA conversou com especialistas para esclarecer os principais pontos em tono do tema.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prover recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta quarta-feira (12/3).
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Tribunal de Justiça do Paraná decide pela manutenção de dois pais em registro de nascimento – (IBDFAM)

Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.

“O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado pelo colegiado.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Candidatas transexuais do Enem dizem ter sofrido constrangimento

Aluna disse que teve que assinar formulário para candidatos sem RG.Mercadante afirmou que MEC vai estudar se é possível mudar formulário.


A transexual Ana Luiza Cunha da Silva, de 17 anos, foi tratada como se tivesse perdido o RG no Enem (Foto: Arquivo pessoal/Ana Luiza Cunha da Silva)Candidatas transexuais que fizeram a edição de 2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) relataram que sofreram constrangimento na hora de apresentarem o documento de identidade aos fiscais das salas de prova no sábado (26). Como usam um nome social diferente do nome indicado no documento de identificação, duas estudantes transexuais disseram que só receberam o caderno de provas no primeiro dia depois de um longo processo de conferência de dados. Uma delas foi tratada como se houvesse perdido o documento de identidade.


VEJA A CORREÇÃO DO 2º DIA

Procurado pelo G1, o Ministério da Educação afirmou na tarde deste domingo (27) que os casos estão sendo verificados.

Em entrevista coletiva na noite deste domingo, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que ouvirá entidades representantes de transexuais para "ver se é necessário ter um procedimento especifico" e se os procedimentos de segurança permitem a alteração do formulário de inscrição do Enem.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

STJ concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave. 

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. 

TJPB não conhece habeas corpus que visava autorização para aborto de anencéfalo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu pelo não conhecimento de um habeas corpus impetrado pelo Ministério Público da Paraíba objetivando a autorização para a gestante Ana Paula dos Santos Carneiro realizar tratamento cirúrgico (aborto) de seu feto anencéfalo. O caso levou 12 dias até ser julgado.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pelo não conhecimento do HC, observando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, Ana Paula deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez.

MP pode ajuizar ação de alimentos em benefício de menor mesmo sem omissão da mãe


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal. 

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.