A ação de execução de alimentos tem cabimento quando o alimentante não se encontra pagando regularmente as prestações alimentícias, possuindo dois ritos distintos conforme o tempo de inadimplência, sendo que em um deles cabe prisão civil e no outro não.
Percebi  que paira muitas dúvidas quanto aos critérios adotados pela  jurisprudência para haver o cabimento da prisão civil e como será feita a  execução do devedor inadimplente de longa dada. Verificado este  problema, busco neste pequeno e singelo artigo demonstrar como nossos  tribunais tem julgado a matéria em debate.
 
