O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 18 de julho de 2013
Direito Homoafetivo: Piauí regulamenta licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Brasileiro recorre à Justiça para reter filha americana no país
A Justiça Federal retém, desde o início de junho, o passaporte de uma mulher e sua filha, ambas americanas, e as impede de sair do Brasil. O motivo: o pai, brasileiro, pede o direito de ver a filha, que veio passar férias no país.
O caso já envolveu até a Embaixada dos Estados Unidos e o Ministério das Relações Exteriores. Anteontem, decisão judicial determinou a devolução dos passaportes das duas, o que não tinha ocorrido até a conclusão desta edição.
Após uma decisão liminar (provisória) de primeira instância, a mãe, Shauna Hadden, 33, e a filha, Ava Machado, 6, tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção
O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo
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