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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Direito Homoafetivo: Piauí regulamenta licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público

O Governo do Estado do Piauí publicou, no último dia 3, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 124, decreto regulamentando a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público estadual a servidores homoafetivos. 

O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Brasileiro recorre à Justiça para reter filha americana no país

A Justiça Federal retém, desde o início de junho, o passaporte de uma mulher e sua filha, ambas americanas, e as impede de sair do Brasil. O motivo: o pai, brasileiro, pede o direito de ver a filha, que veio passar férias no país.

O caso já envolveu até a Embaixada dos Estados Unidos e o Ministério das Relações Exteriores. Anteontem, decisão judicial determinou a devolução dos passaportes das duas, o que não tinha ocorrido até a conclusão desta edição.

Após uma decisão liminar (provisória) de primeira instância, a mãe, Shauna Hadden, 33, e a filha, Ava Machado, 6, tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção

O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.

Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo