A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013
CNJ confirma proibição de conciliação em cartórios
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