Maia da Cunha, o relator do caso, foi acompanhado pelo terceiro juiz, o desembargador Fabio Quadros, e reformou o entendimento da sentença. O primeiro grau havia decidido que a cirurgia de troca de sexo era condição para que fosse pedida a mudança do sexo no registro civil. O desembargador Caros Teixeira Leite, revisor no caso, concordou com o juiz e foi voto vencido.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Transsexual pode mudar de nome
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