O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente”.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
Mostrando postagens com marcador devedor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador devedor. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Ausência temporária do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família
Assinar:
Postagens (Atom)