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segunda-feira, 17 de junho de 2013

STJ amplia conceito de família para proteger bem

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor — aquele onde ele mora com sua esposa e outro onde vivem as filhas nascidas de relação extraconjugal.

Os ministros entenderam que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, a entidade familiar não se extingue para efeitos de impenhorabilidade de bem. Pelo contrário, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra composta pelas filhas

segunda-feira, 25 de março de 2013

Pais não podem cancelar doação em favor da filha


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.
Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a

segunda-feira, 11 de março de 2013

Menor não pode recorrer em processo contra seu pai


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a um menor de idade a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais por conta de uma briga entre adolescentes. O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.
Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.
O pai do menor foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Mulheres podem compartilhar maternidade de criança


O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial por uma das companheiras para que ambas compartilhem a condição de mãe da criança. As informações são doJornal do Brasil.
Em seu voto, a ministra ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a inseminação artificial — por doador desconhecido — foi planejada pelas duas companheiras, que já viviam em união estável. 
A ministra ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas e merece uma apreciação criteriosa. “Se não equalizada convenientemente, pode gerar (em caso de óbito do genitor