Estabelecer a ruptura repentina da convivência da criança com seu pai pode trazer-lhe prejuízos irreversíveis, "pois estampará um prévio juízo de reprovabilidade da conduta paterna, que pode não ter ocorrido”. Com esse entendimento a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu acolher recurso de um pai contra decisão de 1º grau que lhe suspendeu o direito de visitar a filha cuja guarda ficara com a ex-mulher, em razão de suposta violência sexual contra sua filha.
Segundo a câmara, o direito de visitação é, "[…] a um só tempo, direito do menor e dever do pai, no interesse daquele".
O pai da criança argumentou que as suspeitas não têm fundamento; por outro lado, não houve provas das alegações desabonadoras ao genitor. No agravo, o