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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cabe à Vara de Família decidir sobre partilha de bens

Julgar ações de partilha é de competência da Vara de Família. A informação foi confirmada em votação colegiada da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada nesta segunda-feira (08).

Em 1º Grau, a 4ª Vara de Família de Vitória tinha declarado a incompetência absoluta de apreciar o litigio e determinou a redistribuição dos autos do processo para as Varas Cíveis.

Ao analisar o fato, o relator do processo e presidente da 4ª Câmara, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, ponderou que não há dúvidas que a ação é afeta à Família. "Diante da causa de pedir descrita na exordial, não há dúvida de que o objeto da ação é afeto ao Direito de Família, já que trata-se a pretensão de uma efetiva sobrepartilha de bens dos ex-consortes", afirmou em voto o magistrado.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Divórcio deixa casal mais pobre; saiba enfrentar a situação


Carteira vazia

Divórcio pode custar caro
O divórcio judicial costuma sair mais barato que o extrajudicial. Em ambos os casos as cobranças variam de acordo com o patrimônio a ser partilhado, porém as custas judiciais são proporcionalmente mais baratas que a escritura e a averbação do divórcio em cartório. Se não houver bens a partilhar ou o regime for de separação total, o custo será mínimo, portanto.
O divórcio em cartório é bem mais rápido, mas essa modalidade não é para todos. Se o casal briga e não consegue chegar a um acordo, ou se tem filhos menores de idade, deverá enveredar pela via judicial.
O custo dos honorários advocatícios também pode variar de acordo com o

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Novo sistema simplifica partilha entre herdeiros


Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz , sócio do setor societário do Siqueira Castro

Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo


Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.
Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam