Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
Mostrando postagens com marcador prova. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prova. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Idoso sem condições de se manter tem direito a pensão alimentícia
Marcadores:
advogados,
advogados em salvador,
certidão,
condições,
direito,
direito de família,
fatura,
idoso,
justiça,
manter,
orçamento,
pensão alimentícia,
prova
Assinar:
Postagens (Atom)