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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo


Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.
Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam