O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou redução de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex-mulher fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo e, agora, ele havia pedido a redução para 0,5 salário mínimo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente — jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas —, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".
Os desembargadores entenderam que é possível verificar "a existência de