Mostrando postagens com marcador acordo judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acordo judicial. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MPF/AM consegue acordo para pagamento de pensão alimentícia à criança na França



O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), conseguiu um acordo consensual para garantir o pagamento voluntário de pensão alimentícia internacional a criança que vive na França e desde 2009 não recebe o benefício do pai, um amazonense de 32 anos. Por ser embasado em convenções internacionais, o acordo não precisa ser homologado na Justiça para ter efeito legal.

Há uma semana, o MPF/AM enviou notificação ao pai da criança, informando sobre sentença da Justiça francesa que o obrigava ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 130 euros mensais. Ele compareceu voluntariamente à audiência, realizada na última quinta-feira (11), e disse ter retornado da França em 2007. O amazonense reconheceu a paternidade da menina, que mora na França com a mãe, e afirmou ainda que fala ao telefone com a filha frequentemente.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Extensão do período de graça de contribuinte individual beneficia recifense

A pensão por morte de E.J.S.F., falecido em janeiro de 2012, foi conseguida por meio de acordo judicial celebrado pela assistida J.M.S. com o auxílio jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco, que obteve o reconhecimento da extensão do período de graça do ex-segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após um mês do falecimento do companheiro, J.M.S. requereu a concessão da pensão por morte, tendo em vista estar desempregada e ter de cuidar de três filhos do casal. O benefício foi indeferido pelo INSS sob a alegação da falta de qualidade do assistido. No entanto, E.J.S.F. tinha registro do último vínculo na qualidade de contribuinte individual com data de janeiro de 2010. Antes disso, ele trabalhou como autônomo e teve outros vínculos laborativos em sua carteira de trabalho, pagando mais de 120 contribuições mensais, o que

terça-feira, 5 de março de 2013

Turma nega habeas corpus a pai preso por inadimplência de pensão alimentícia


A 1ª Turma Cível do TJDFT negou habeas corpus a pai preso por dever parcelas, referentes ao ano de 2009, da pensão alimentícia dos filhos do primeiro casamento. A prisão foi decretada depois de várias tentativas de acordos judiciais, os quais o devedor deixou de quitar.
Consta do pedido de liberdade que o autor ficou desempregado no ano de 2012, motivo pelo qual não conseguiu honrar os acordos homologados na Justiça. Além disso, segundo sua advogada, o devedor teria contraído novo matrimônio e tornara-se pai novamente, o que agravara sua situação financeira.
Ao analisar o habeas corpus, a Turma julgou legal a decretação da prisão. De acordo com o órgão colegiado, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVII). Pela regra