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terça-feira, 5 de março de 2013

Consultor responde sobre partilha de bens e pensão alimentícia


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. 
1) Me divorciei em audiência em 2012. Por meio de sentença, houve acordo para partilha dos bens. Um já foi entregue e transferido por escritura. Outro embora ja tenha havido a tradição ainda não teve seu registro no RGI. Alem destes imóveis acima houve a transferência de veículo. Todos constavam em minha declaração do IR no ultimo exercício. Como proceder agora na de 2013 (Elson Moraes)
Resposta: O ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transferência dos bens, que pode ser o da última declaração de quem os declarava ou ao

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Acusada por adoção ilegal diz que apenas procura ajudar as famílias


A empresária foi ouvida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara de Deputados
Acusada de ser a intermediária na adoção ilegal de crianças em cidades no interior da Bahia, a empresária Carmem Topschall depôs nessa quinta-feira (21/2), na Bahia, sobre esta acusação e a de fazer parte de quadrilha ao ser ouvida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara de Deputados.
Ela foi ouvida durante uma audiência pública, na Procuradoria Geral de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Segundo Carmem, depois de lutar vários anos na fila de adoção e conseguir adotar seus três filhos e engravidar uma vez, resolveu retribuir e ajudar mães em busca de adoção.
“Eu recusava, dizendo que já havia adotado meus três filhos, mas aí surgiu uma amiga minha em São Paulo que conhecia uma dona de escola que queria adotar filhos e não conseguia”, relatou. Durante a procura de crianças em

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Casal se separa após audiência de divórcio dentro de presídio, no AM


A Justiça do Amazonas iniciou a primeira audiência para um divórcio consensual realizada na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Um casal recebeu a visita de integrantes do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) para que um acordo fosse feito entre as partes envolvidas.
Durante o processo, o detento concordou com os termos acertados e assinou a documentação. Com dois filhos adolescente, uma garota de 13 anos e um rapaz de 15 anos, o casal estava separado desde 2007. Na audiência, ficou decidido que que os filhos - que convivem com a mãe -, poderão receber visitas, assim que o interno for libertado. O casal também não tinha bens a partilhar. Para a confirmação do pedido de anulação do casamento, o Ministério Público terá que confirmar o divórcio, já que o caso envolve menores de idade.
Uma das partes, no caso, a mulher, não queria esperar o interno ser libertado para mudar sua condição civil. Ela nos procurou e fomos até o interno. Ele, em nenhum momento, se opôs e agora só falta o parecer do Ministério Público para concretizar o divórcio”, explicou o juiz e coordenador do Cejuscon, Luiz Cláudio Chaves.


http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/02/casal-se-separa-apos-audiencia-de-divorcio-dentro-de-presidio-no-am.html

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Execução de Pensão Alimentícia e Convívio entre Pais e Filhos



Muitas pessoas confundem a questão da cobrança de dívida de alimentos com o direito dos filhos de terem convívio com seus pais.
O genitor alimentante que deixa de pagar a pensão de seu filho deve ser cobrado através de ação de execução de alimentos. Não há cabimento em tentar forçar o pagamento não deixando que o alimentante exerça seu direito de visitação ao filho.

A Audiência em Vara de Família - Conciliação



As partes quando são intimadas para uma audiência em Vara de Família podem ficar ansiosas por não saberem o que se passará e como deverão agir perante o Juiz.
Primeiro é bom esclarecer que há tipos diferentes de audiências. O autor e o réu poderão ser intimados para uma audiência de conciliação que poderá ser feita por um conciliador e não pelo Juiz. Essa audiência é comum para ações de alimentos, mas poderá ser feita para outros tipos de processo.