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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Decisão suspende benefício concedido a acusado de agredir companheira

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) na Reclamação (RCL) 16049, suspendendo os efeitos de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RS) que concedeu o benefício da suspensão condicional do processo a um acusado de violência doméstica.

O acusado foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal contra a sua companheira (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal - CP, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha). A decisão do ministro terá validade até o julgamento de mérito da ação.