O acusado foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal contra a sua companheira (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal - CP, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha). A decisão do ministro terá validade até o julgamento de mérito da ação.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 25 de julho de 2013
Decisão suspende benefício concedido a acusado de agredir companheira
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