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quarta-feira, 10 de abril de 2013

MULHER QUE NÃO CUMPRIU PROMESSA EM ACORDO NÃO RECEBERÁ AUMENTO DE PENSÃO


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher que alegava precisar de mais dinheiro para custear a saúde da filha de três anos. Na comarca, o juiz negou aumento da pensão alimentícia - de 1,73 salário mínimo para quatro -, já que, no acordo da separação, a mulher comprometeu-se a contratar plano de saúde para a criança, todavia não o fez.
No recurso, a autora alegou que a pensão alimentícia no valor de 1,73 salário mínimo (o equivalente a R$ 934), fixada em 15 de fevereiro de 2011, por ocasião da separação, não é mais suficiente para suprir suas necessidades, e ressaltou que houve incremento das finanças do agravado, o que lhe