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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TJPB não conhece habeas corpus que visava autorização para aborto de anencéfalo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu pelo não conhecimento de um habeas corpus impetrado pelo Ministério Público da Paraíba objetivando a autorização para a gestante Ana Paula dos Santos Carneiro realizar tratamento cirúrgico (aborto) de seu feto anencéfalo. O caso levou 12 dias até ser julgado.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pelo não conhecimento do HC, observando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, Ana Paula deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

TJ-SC nega habeas a músico que deve pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus a um músico preso por dever mais de R$ 32 mil em pensão alimentíca aos seus três filhos menores de idade. O músico de Florianópolis seguirá preso até o cumprimento da obrigação ou o esgotamento do prazo de segregação determinado no juízo de origem.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Luiz Fernando Bolle, observou que, há cinco anos, o músico resiste em assistir os próprios filhos, com idades entre 11 e 14 anos. Bolle disse também em seu voto que as crianças tem seus sustento custeado, muitas vezes, por familiares e mesmo pela congregação religiosa que frequentam, obtendo desta a doação de cestas

terça-feira, 5 de março de 2013

Turma nega habeas corpus a pai preso por inadimplência de pensão alimentícia


A 1ª Turma Cível do TJDFT negou habeas corpus a pai preso por dever parcelas, referentes ao ano de 2009, da pensão alimentícia dos filhos do primeiro casamento. A prisão foi decretada depois de várias tentativas de acordos judiciais, os quais o devedor deixou de quitar.
Consta do pedido de liberdade que o autor ficou desempregado no ano de 2012, motivo pelo qual não conseguiu honrar os acordos homologados na Justiça. Além disso, segundo sua advogada, o devedor teria contraído novo matrimônio e tornara-se pai novamente, o que agravara sua situação financeira.
Ao analisar o habeas corpus, a Turma julgou legal a decretação da prisão. De acordo com o órgão colegiado, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVII). Pela regra