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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Comissão aprova projeto que autoriza mãe a registrar sozinha recém-nascido

Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar seus filhos.

Atualmente, o pai tem prioridade na hora de registrar a criança. Na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça para que seja votado também em plenário.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada

O III Tribunal do Júri da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Caroline de Souza Castro a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio contra seu filho recém-nascido.

Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2008, ela deu à luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico na área de serviço e pediu que sua irmã se livrasse da criança. Deixado na beira de um rio, em Senador Camará, na Zona Oeste da capital fluminense, o bebê foi encontrado pelo cão de um vizinho da condenada, que passeava no local.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Mãe e tios dividirão guarda de criança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformulou decisão que concedeu guarda compartilhada de um menor a seus tios-avós maternos e a sua mãe, no município de Edéia. Para o relator do processo, juiz Wilson Safatle Faiad, o bem-estar da criança deve ser prioridade.
A decisão foi tomada em apelação cível interposta pela mãe, que, pela sentença de primeira instância, poderia apenas fazer a livre visitação.   A mãe e os tios-avós exercerão em conjunto as responsabilidades com a criança. O menor passou a morar com os familiares aos quatro meses de idade, porque, na época, sua mãe não tinha condições financeiras para cuidar e manter os filhos.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor

O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma lanchonete. 
Segundo o ministro, pela narrativa feita na denúncia, não houve, de fato, demonstração de ato de abandono, que tenha exposto a perigo concreto e material, a vida ou a saúde dos menores. 
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta que o Conselho Tutelar foi acionado mediante informação anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à residência da família, constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que a mais velha, de 17 anos, é portadora de necessidades especiais (“Síndrome de Morth”), não podendo cuidar dos irmãos menores. 

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Mulher descobre que foi trocada na maternidade após 31 anos


Mãe e filha buscam resposta de hospital (Foto: Arquivo Pessoal /Denise Correa)

“Parece história de novela”. É assim que Denise Correa, de 33 anos, moradora de Miracatu, no interior de São Paulo, define a situação que ela vive há dois anos. Aos 31 anos, ela descobriu "sem querer" que não é filha biológica da mãe que a criou a vida toda. Do outro lado, a mãe de Denise também sempre acreditou que ela era sua filha biológica. Após a descoberta, Denise começou uma campanha e entrou com uma ação judicial contra o hospital onde nasceu para tentar descobrir quem são seus verdadeiros pais biológicos.Apesar de morar e ter sido registrada em Miracatu, Denise nasceu no Hospital Santo

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Acordo por guarda de filho feito sem advogado não vale

O acordo homologado num ambiente de beligerância, em que a parte prejudicada se mostrou arrependida, não contou com a assistência de advogado e ainda se declarou abalada emocionalmente, deve ser desconstituído.
O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar procedente a Apelação de uma mãe, em disputa pela guarda da filha, numa demanda de Direito de Família.
Com a decisão, unânime entre os membros do colegiado, foi reaberta a fase de conhecimento do pedido no juízo de origem, para que seja produzida uma nova solução, que melhor atenda aos interesses da menor. O acórdão foi

segunda-feira, 25 de março de 2013

Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias


             
As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro

segunda-feira, 18 de março de 2013

Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias

As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá

segunda-feira, 11 de março de 2013

Pai reaparece após nove anos e mãe cobra pensão alimentícia em SE


A microempresária, Helena Michele da Cruz diz que o ex-companheiro desapareceu por nove anos e nunca se preocupou em pagar a pensão alimentícia da filha do casal. Segundo ela, recentemente ele reapareceu e passou a querer fazer parte da rotina menina.

Ela alegou que por conta de problemas no relacionamento preferiu não buscar os direitos da filha. “Ele chegou a registrar, mas como nós dois tínhamos problemas de relacionamento ele acabou se afastando tanto de mim quanto dela”, disse.

Apesar da reaproximação ele estaria se  recusando a contribuir financeiramente com a criação da menina.“ Ele se recusou a pagar a escola dela dizendo que não tinha condições, sendo que ele

terça-feira, 5 de março de 2013

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ao atingir maioridade, jovem tem direito de aceitar ou negar adoção


A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar cumulado com adoção de adolescente. Para os magistrados, o pedido está prejudicado já que o garoto atingiu a maioridade e, por outro lado, também não se pode cogitar a autorização da adoção, uma vez que o jovem manifestou a vontade de voltar a viver com a mãe biológica. Será realizada uma audiência onde serão ouvidos todos os envolvidos. 

O caso aconteceu na comarca de Lajeado e foi julgado pelo juiz Luís Antonio de Abreu Johnson. 

A mãe biológica interpôs recurso contra sentença que julgou procedente o pedido de um casal, para destituição do poder familiar cumulado com a adoção do filho dela. A mulher sustentou que nunca abandonou o menino,

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Justiça inova: cautelar para adoção de filhos do crack


Casos de intervenção jurisdicional que não permitem o acesso da mãe a filhos concebidos em ambientes totalmente indesejáveis, como locais de venda e uso de drogas, ocorrem desenfreadamente no país. Os chamados "filhos do crack" nascem sem serem planejados e há casos nos quais a própria família da mãe dependente química requere a laqueadura para evitar outra gravidez. Não havendo família extensa, estas crianças são destinadas a adoção.
O juiz e diretor da Vara de Família de Lajeado, Luís Antônio de Abreu, que a partir de amanhã será o novo diretor do Foro, comenta que estes filhos indesejados aumentaram o número de perfis preferíveis na adoção. Ele afirma que os recém-nascidos são a opção mais procurada por quem deseja adotar uma criança. Há muitos casais aptos para adoção na região o que ameniza o problema dos chamados "filhos do crack".