Mostrando postagens com marcador apelação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador apelação. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Pai não pode renegar paternidade alegando traição



A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de maio.
Após perder a ação na primeira instância, o autor entrou com recurso de Apelação no TJ-RS. Alegou que a prova técnica confirma a negatória de paternidade e, portanto, reforça o argumento de que o registro da menina foi

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Acordo por guarda de filho feito sem advogado não vale

O acordo homologado num ambiente de beligerância, em que a parte prejudicada se mostrou arrependida, não contou com a assistência de advogado e ainda se declarou abalada emocionalmente, deve ser desconstituído.
O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar procedente a Apelação de uma mãe, em disputa pela guarda da filha, numa demanda de Direito de Família.
Com a decisão, unânime entre os membros do colegiado, foi reaberta a fase de conhecimento do pedido no juízo de origem, para que seja produzida uma nova solução, que melhor atenda aos interesses da menor. O acórdão foi

segunda-feira, 11 de março de 2013

Abandono afetivo, por si só, não causa abalo moral


O distanciamento afetivo entre pais e filhos não é situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. É mero fato da vida.
Sob esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve sentença que não reconheceu dano moral por afastamento de um pai na Comarca de São Sepé. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.
Na ação indenizatória, o autor alegou que o não-reconhecimento pelo pai lhe causou inúmeros prejuízos. Disse que permaneceu analfabeto porque precisou trabalhar desde cedo para ajudar a mãe, que foi abandonada quando tinha 15

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe


Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.

Caso

A idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora