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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Idoso sem condições de se manter tem direito a pensão alimentícia

Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos