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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Henrique Guimarães - Abandono Afetivo e Responsabilidade Social


JUSTV - JUSTIÇA EM FOCO - Tribunal de Justiça da Bahia



http://www.justv.tv.br

Garantir moradia, alimentação e educação para crianças e adolescentes é suficiente para o desenvolvimento da pessoa humana? E na fase da velhice, qual a importância do amor e do afeto nas relações familiares?

Essas e outras questões são discutidas nesta edição do Justiça em Foco, que tem como tema "Abandono Afetivo e Responsabilidade Social".

Os nossos convidados nos ajudam a compreender melhor o assunto e esclarecem questões como a forma de atuação da Justiça brasileira nos casos de abandono afetivo e quais tipos de danos a criança e o idoso podem sofrer com a ausência de atenção de seus familiares.

Participaram do programa a juíza de direito titular da Sétima Vara das Famílias, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em direito civil, Henrique Guimarães e a professora de psicologia jurídica da Faculdade Ruy Barbosa, Vanessa Vasquez.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=96HyG6h9HWg

terça-feira, 5 de março de 2013

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas