Uma ação que buscava a negativa de paternidade assim como a anulação de registro civil, formulada por uma jovem na Capital, teve sua sentença de procedência anulada e deverá voltar a fase de instrução por determinação da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ela considerou que houve cerceamento de defesa aos direitos do suposto pai, uma vez que, além de ter sido julgado a revelia, houve indeferimento de um pedido para realização de exame de DNA.
A câmara entendeu que havia necessidade da nomeação de um curador especial ao réu revel, uma vez que os autos tratam de direitos indisponíveis. O processo tem por motivação o desejo de uma garota, representada pela genitora, de negar a paternidade atribuída ao ex-companheiro de sua mãe, assim como alterar seu registro civil para dele retirar o nome do pretenso pai, assim como dos respectivos avós.