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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Bem de família pode ir à penhora em reparação por crime

Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

A 4ª Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que sejam idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Bem de família só é renunciável nos casos prescritos



É inválida a renúncia ao bem de família pelo devedor em casos diversos daqueles expressamente admitidos pela Lei 8.009/1990. Com esse argumento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, impediu a penhora da propriedade de um empresário que ofereceu a própria casa para ser penhorada.

No caso, o empresário era garantidor de uma operação de sua empresa junto ao banco. Como não pagou, foi executado e ofereceu sua própria casa para ser penhorada. A casa então foi penhorada, avaliada e enviada a leilão.

Diante da situação, o empresário entrou na Justiça para não ter seu único imóvel expropriado, que serve de residência dele e de sua família, pedindo para que fosse reconhecido o bem de família e se tornasse impenhorável a

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

FGTS PODE SER PENHORADO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE PENSÃO ALIMENTAR


Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode vir a ser penhorado para saldar prestações de pensão alimentícia em atraso, tendo como relator do processo o ministro Massami Uyeda. 
O STJ derrubou a tese de que as hipóteses de levantamento do FGTS previstas no art. 20, da Lei 8.036 de 1990 seriam taxativas. Entendeu, por conseguinte, que o FGTS visa proteger o trabalhador demitido por justa causa, bem como, na sua aposentadoria. 
Contudo, o referido artigo dispõe de caráter exemplificativo e não taxativo, não esgotando assim, as hipóteses de levantamento do FGTS, uma vez que não pode prever todas as urgências e necessidades do trabalhador. 
Ademais, entendeu o STJ, que o pagamento de pensão alimentícia está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Descisão STF: Impenhorabilidade de bem de família

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual

DECISÃO 30/04/2012 
 
A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).