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terça-feira, 7 de maio de 2013

União estável não gera obrigações com filhos de ex


Companheiro que deixa a união estável não está obrigado a indenizar os filhos da ex-mulher, se não for não o pai biológico ou socioafetivo destes. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem, que se separou de sua companheira após sete anos de relação, de indenizar a prole dela por abandono afetivo.
O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de abril, com entendimento unânime dos desembargadores. O processo corre em segredo de Justiça na Comarca de Caxias do Sul.
O caso
O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi