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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Se primeira adoção não deu certo, casal pode pleitear cadastro novamente


   O Tribunal de Justiça determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado. A posição, da 3ª Câmara de Direito Civil, reformou decisão de primeiro grau, que havia determinado o cancelamento da segunda inscrição. "Não podemos especificar que este casal não pode acolher uma criança, porque certamente a criança (é que) não acolheu o casal", opinou uma assistente social nos autos.
    O casal, após devidamente inscrito no cadastro, aceitou adotar uma criança de nove anos. Após o período de adaptação de um mês, por problemas de convivência, a criança não permaneceu com o casal. Segundo a família adotante, a convivência inicial até ocorreu de maneira positiva mas, com o passar do tempo, os pais perceberam atitudes agressivas e difíceis de lidar do jovem, uma vez que presente ainda vínculo forte com a família biológica.