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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ao atingir maioridade, jovem tem direito de aceitar ou negar adoção


A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar cumulado com adoção de adolescente. Para os magistrados, o pedido está prejudicado já que o garoto atingiu a maioridade e, por outro lado, também não se pode cogitar a autorização da adoção, uma vez que o jovem manifestou a vontade de voltar a viver com a mãe biológica. Será realizada uma audiência onde serão ouvidos todos os envolvidos. 

O caso aconteceu na comarca de Lajeado e foi julgado pelo juiz Luís Antonio de Abreu Johnson. 

A mãe biológica interpôs recurso contra sentença que julgou procedente o pedido de um casal, para destituição do poder familiar cumulado com a adoção do filho dela. A mulher sustentou que nunca abandonou o menino,