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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Divórcio deixa casal mais pobre; saiba enfrentar a situação


Carteira vazia

Divórcio pode custar caro
O divórcio judicial costuma sair mais barato que o extrajudicial. Em ambos os casos as cobranças variam de acordo com o patrimônio a ser partilhado, porém as custas judiciais são proporcionalmente mais baratas que a escritura e a averbação do divórcio em cartório. Se não houver bens a partilhar ou o regime for de separação total, o custo será mínimo, portanto.
O divórcio em cartório é bem mais rápido, mas essa modalidade não é para todos. Se o casal briga e não consegue chegar a um acordo, ou se tem filhos menores de idade, deverá enveredar pela via judicial.
O custo dos honorários advocatícios também pode variar de acordo com o

segunda-feira, 27 de maio de 2013

INSS condenado a pagar pensão a família de falecido


O INSS foi condenado a pagar pensão a ex-companheira e filhas do beneficiado. O juiz Marcelo Guimarães Marques, da comarca de Ribas do Rio Pardo, julgou que as requerentes têm direito a 100% do salário mínimo vigente, que deve ser pago com atualização monetária, retroativo à data do falecimento.
Constam no processo testemunhos que confirmam que o casal viveu junto e provou-se que em 2003, o homem e a mulher procuraram a Defensoria Pública Estadual para realizar acordo sobre o estabelecimento de pensão alimentícia às filhas.
O falecido, que viveu em união estável com a autora por 10 anos, trabalhava como soldador na siderúrgica e em serviços gerais e ela não trabalhava fora, uma vez que cuidava das filhas pequenas, sendo apenas o homem o provedor

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Casamento igualitário agora é pra valer


Desde 1º de março, casais homossexuais paulistas podem se dirigir aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e realizar o casamento civil, ou a conversão da união civil em casamento, exatamente como fazem os casais heterossexuais. Essa possibilidade surgiu a partir de norma publicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o procedimento igualitário nos cartórios.
É a evolução que se pode chamar de natural a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de maio de 2011. Àquela época, o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e consagrou a possibilidade de casais do mesmo gênero oficializarem a união civil. O que isso representou na prática? Representou os mesmos direitos e deveres que

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Casal acusado de forçar filha abortar vai a julgamento



A Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis começa nesta terça-feira (9/4) o julgamento de um casal acusado de forçar a própria filha, então com 12 anos, a praticar aborto — considerado crime doloso contra a vida. 
A sessão, a ser presidida pelo juiz Paulo Marcos de Farias, julgará ainda delitos conexos ao principal, como estupro de vulnerável de forma continuada, maus-tratos e coação no curso do processo. O pai da jovem é acusado de ter praticado os abusos sexuais contra a própria filha, com o consentimento da

segunda-feira, 18 de março de 2013

Pais não podem cancelar doação em favor da filha


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.
Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a

terça-feira, 5 de março de 2013

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ao atingir maioridade, jovem tem direito de aceitar ou negar adoção


A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar cumulado com adoção de adolescente. Para os magistrados, o pedido está prejudicado já que o garoto atingiu a maioridade e, por outro lado, também não se pode cogitar a autorização da adoção, uma vez que o jovem manifestou a vontade de voltar a viver com a mãe biológica. Será realizada uma audiência onde serão ouvidos todos os envolvidos. 

O caso aconteceu na comarca de Lajeado e foi julgado pelo juiz Luís Antonio de Abreu Johnson. 

A mãe biológica interpôs recurso contra sentença que julgou procedente o pedido de um casal, para destituição do poder familiar cumulado com a adoção do filho dela. A mulher sustentou que nunca abandonou o menino,

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Senado pode autorizar casamento gay ainda em 2013

Senadores podem concluir a partir da volta do recesso parlamentar, que termina na próxima sexta-feira, projeto que altera o Código Civil relativo à união estável entre casais do mesmo sexo. A matéria depende agora de votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para seguir para análise dos deputados na Câmara, caso não haja nenhuma alteração no Senado.



Atualmente, o Código Civil  reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e