Uma das famílias do acidente da TAM, ocorrido no aeroporto de em Congonhas/SP, em julho de 2007, receberá um total de R$ 300 mil de indenização por danos morais. A indenização deverá ser paga a filha e aos dois netos de uma senhora que morreu no acidente. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Apelação Cível que pretendia reformar a sentença dada em primeira instância pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Stalking - Perturbação emocional reiterada
Stalking é uma forma de perturbação e invasão da vida privada de uma pessoa que se repete ao longo do tempo e causa problemas emocionais na vida da vítima. O indivíduo o pratica através de atos como telefonemas constantes, mensagens pela internet ou bilhetes, mensagens na caixa postal ou secretária eletrônica, vandalismo contra os bens da vítima entre outras formas que poderão ocorrer na sua vida doméstica ou profissional.
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Responsabilidade civil no direito de família: o amor tem preço?
Nesse sentido, também as palavras da advogada Cláudia Maria da Silva: "Não se trata, pois, de "dar preço ao amor" – como defendem os que resistem ao tema em foco - , tampouco de "compensar a dor" propriamente dita. Talvez o aspecto mais relevante seja alcançar a função punitiva e dissuasória da reparação dos danos, conscientizando o pai do gravame causado ao filho e sinalizando para ele, e outros que sua conduta deve ser cessada e evitada, por reprovável e grave.”
( Descumprimento do Dever de Convivência Familiar e Indenização por Danos á Personalidade do Filho, in Revista Brasileira de Direito de Família, Ano VI, n° 25 – Ago-Set 2004)
No caso de abandono ou do descumprimento injustificado do dever de sustento, guarda e educação dos filhos,
Análise crítica ao reconhecimento dos efeitos jurídicos das relações extraconjugais no âmbito do Poder Judiciário
Ademais, o regime matrimonial de bens teve tratamento primordial pelo legislador, pois nada menos que 59 (cinquenta e nove) artigos do Código tratavam da matéria. Os impedimentos matrimoniais estatuídos no art. 183 do Diploma Civil de 1916 também tinham como fundamentos a defesa do patrimônio, e não das pessoas, como nos casos dos incisos XIII, XV e XVI:
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A família bigâmea
A estrita monogamia acabou sendo introduzida somente para as mulheres. Castigava-se seriamente o adultério feminino. A monogamia não surgiu da “reconciliação entre o homem e a mulher e, menos ainda, como forma mais elevada de matrimônio. Ao contrário, ela surge sob a forma de escravização de um sexo pelo outro.”[1]
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DIREITO DE FAMÍLIA: DIVÓRCIO DESBUROCRATIZADO
DIREITO DE FAMÍLIA: DIVÓRCIO DESBUROCRATIZADO Resumo: Trata-se de artigo que analisa a atua tendência do direito de família de cada vez menos interferir nas relações conjugais, procurando desburocratizar o desfazimento dos vínculos matrimoniais, conforme verificado pela EC/66 e pela Lei 11.441/07. Texto: É possível afirmar que o ramo do conhecimento jurídico que mais tem passado por mudanças é o direito de família.
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sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento
Proporção do direito
É possível que a companheira receba verbas do trabalho pessoal do falecido por herança? Em caso positivo, concorrendo com o único filho do de cujus, qual a proporção do seu direito?
A Quarta Turma do STJ entendeu que sim. “Concorrendo a companheira com o descendente exclusivo do autor da herança – calculada esta sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência –, cabe-lhe a metade da quota-parte destinada ao herdeiro, vale dizer, um terço do patrimônio do de cujus”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão em julgamento de 2011 (recurso especial que também tramitou em segredo).
Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz em GO
Mulher já dividia benefício com a filha que o marido teve fora do casamento.
Amante apresentou fotos para provar relacionamento de 15 anos, em Goiás.
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.
DIVÓRCIO: AUMENTO DA DEMANDA
Com a facilitação do divórcio pela reforma constitucional no Brasil (Emenda 66, de 2010), ninguém mais quer saber da separação judicial, nome do antigo e ultrapassado desquite. Conforme estatísticas do IBGE e balanço do Colégio Notarial de São Paulo, o crescimento de divórcios em São Paulo, no ano de 2011, foi de 286% em relação ao ano passado, chegando a um total de 6.721 escrituras.
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
A interceptação telefônica no âmbito do Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Resumo: O Direito de Família é ramo jurídico muito dinâmico, sujeito a frequentes inovações em consequência das mudanças nos costumes que ocorrem no cotidiano das famílias. Diante desse contexto, comumente surgem discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a interpretação e aplicabilidade de algum dispositivo legal. Neste trabalho, busca-se o estudo das justificativas e das decorrências legais na admissão da interceptação telefônica no âmbito do Direito de Família. Apresentado o tema, tornou-se necessário a menção aos precedentes jurisprudenciais envolvendo o assunto. Em seguida, é feita a abordagem dos dispositivos constitucionais e legais disciplinadores da interceptação telefônica no direito nacional. Por fim, analisaram-se as implicações decorrentes da admissão de um possível conflito entre princípios constitucionais.
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Alimentos gravídicos: o direito real desde a concepção
Resumo: O tema surgiu a partir de uma realidade crescente no Brasil: o número excessivo de mães solteiras e a possibilidade de suprir as necessidades desse período, tendo em vista que não podem contar com a ajuda dos supostos pais. O ordenamento jurídico traz a obrigação de prestar alimentos à prole, porém não especifica a partir de que momento é devida tal obrigação. Daí a grande importância do projeto de lei 7.376/2006, recentemente aprovado, para esclarecer a obrigação de prestar alimentos desde a concepção.
Palavras-chave: Alimentos; Nascituro; Gravidez.
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