O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
Mostrando postagens com marcador direito homoafetivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito homoafetivo. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Direito Homoafetivo: Piauí regulamenta licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público
Assinar:
Postagens (Atom)