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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Direito Homoafetivo: Piauí regulamenta licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público

O Governo do Estado do Piauí publicou, no último dia 3, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 124, decreto regulamentando a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público estadual a servidores homoafetivos. 

O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.