Mostrando postagens com marcador barriga de aluguel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador barriga de aluguel. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero


A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.
 
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Pais podem registar filho gerado em barriga de aluguel


A Justiça garantiu a um casal de Cuiabá o direito de registrar um filho biológico que está sendo gerado em barriga de aluguel. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital. O juiz auxiliar Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto determinou ao hospital (Clínica Femina ou outra unidade hospitalar) a expedição da Declaração de Nascido Vivo da criança que está sendo gerada por E.C.D.A.R. em nome dos pais biológicos R.D.A. e T.R.S.D.A.
A Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela ganhou parecer favorável do Ministério Público. O casal justificou o pedido de antecipação da tutela com a alegação de que desejava garantir o registro da criança de forma correta.
No processo, os autores da ação destacam que são casados há oito anos e depois de tentativas frustradas de engravidas, a mulher descobriu que tem carcinoma epidermóide de colo e suspeita de adenocarcinoma, um tipo de câncer de útero.
Diante do problema de saúde, o casal recebeu orientação médica e receberam