O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Pais podem registar filho gerado em barriga de aluguel
A Justiça garantiu a um casal de Cuiabá o direito de registrar um filho biológico que está sendo gerado em barriga de aluguel. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital. O juiz auxiliar Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto determinou ao hospital (Clínica Femina ou outra unidade hospitalar) a expedição da Declaração de Nascido Vivo da criança que está sendo gerada por E.C.D.A.R. em nome dos pais biológicos R.D.A. e T.R.S.D.A.
A Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela ganhou parecer favorável do Ministério Público. O casal justificou o pedido de antecipação da tutela com a alegação de que desejava garantir o registro da criança de forma correta.
No processo, os autores da ação destacam que são casados há oito anos e depois de tentativas frustradas de engravidas, a mulher descobriu que tem carcinoma epidermóide de colo e suspeita de adenocarcinoma, um tipo de câncer de útero.
Diante do problema de saúde, o casal recebeu orientação médica e receberam
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